Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040525 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS CENTRO DE INSPECÇÃO APROVAÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO VISTORIA VEÍCULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - O Tribunal não pode conhecer de vício só arguido nas alegações de recurso contencioso, quando o mesmo não seja de conhecimento oficioso e os factos que o integrem não tenham chegado ao conhecimento do recorrente apenas após a apresentação da petição de recurso. II - Não se verificando qualquer das situações tipificadas no art. 103 do C.P.A. é obrigatória a audiência do requerente, do pedido de aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica de um "C.I.V.A.", depois de concluída a instrução, que se traduziu na realização de inspecção e vistoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00049891 |
| Nº do Documento: | SA119980226040525 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | PENAINFORMATICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1996/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/01/30 IN AD N298 PAG1139.; AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284 PAG85.; AC STAPLENO DE 1990/02/15 IN AD N348 PAG1571.; AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/28.; AC STA PROC24435 DE 1987/11/12.; AC STA PROC12915 DE 1988/01/21.; AC STA DE 1988/07/07 INAD N328.; AC STA PROC34362 DE 1996/05/02.; AC STA PROC39368 DE 1996/11/05.; AC STA PROC40904 DE 1997/04/23. |
| Aditamento: | |