Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040525
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
CENTRO DE INSPECÇÃO
APROVAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
VISTORIA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O Tribunal não pode conhecer de vício só arguido nas alegações de recurso contencioso, quando o mesmo não seja de conhecimento oficioso e os factos que o integrem não tenham chegado ao conhecimento do recorrente apenas após a apresentação da petição de recurso.
II - Não se verificando qualquer das situações tipificadas no art. 103 do C.P.A. é obrigatória a audiência do requerente, do pedido de aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica de um "C.I.V.A.", depois de concluída a instrução, que se traduziu na realização de inspecção e vistoria.
Nº Convencional:JSTA00049891
Nº do Documento:SA119980226040525
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:PENAINFORMATICA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1996/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/01/30 IN AD N298 PAG1139.; AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284 PAG85.; AC STAPLENO DE 1990/02/15 IN AD N348 PAG1571.; AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/28.; AC STA PROC24435 DE 1987/11/12.; AC STA PROC12915 DE 1988/01/21.; AC STA DE 1988/07/07 INAD N328.; AC STA PROC34362 DE 1996/05/02.; AC STA PROC39368 DE 1996/11/05.; AC STA PROC40904 DE 1997/04/23.
Aditamento: