Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/22.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA INTERESSE EM AGIR PEDIDO ESCLARECIMENTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que as questões colocadas contendem com a falta de interesse em agir, falta de fundamentação e ilegalidade do convite do júri a prestar esclarecimentos, se as mesmas não se perfilam de importância fundamental e aparentam estar bem decididas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31733 |
| Nº do Documento: | SA1202312200700/22 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | A..., LDA. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |