Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015639
Data do Acordão:05/17/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA TEXTIL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da oposição que invocou o fundamento da ilegalidade da divida exequenda a uma execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de quotizações e multa em divida ao
Fundo de Desemprego e mediante certidão remetida nos termos do artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
II - As caixas sindicais de previdencia e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
III - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aquelas instituições e seu pessoal, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019639
Nº do Documento:SA219670517015639
Data de Entrada:01/21/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA TEXTIL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:38
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 PAR1.
L 1884 DE 1935/03/16.
L 2115 DE 1962/06/18.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART17 PAR1 ART20.
CPCI63 ART152 PAR1 ART153 ART154.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/11/12 IN AD N60 PAG1503.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS 1966/06/26.