Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01344/02
Data do Acordão:09/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
INTERESSE CULTURAL.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
VIA PÚBLICA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - A declaração de utilidade pública de expropriação, com carácter de urgência, não é por si só, fundamento bastante para a denegação da providência da suspensão de eficácia de acto contenciosamente recorrido, de outro modo, tal equivaleria a retirar ao tribunal o poder de verificação, em concreto, do referido requisito e ao particular a garantia de tutela cautelar.
II - A destruição de imóvel, cujo interesse cultural foi reconhecido por Plano Director Municipal regularmente aprovado, é susceptível de causar ao requerente, seu proprietário, um prejuízo de difícil reparação, senão mesmo irreparável.
III - Da suspensão de eficácia do acto que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela onde se encontra o imóvel referido em 2, para a construção de uma via de ligação a auto-estrada, não resulta grave lesão do interesse público, atenta, designadamente, a circunstância de essa via poder ser levada a efeito por outras parcelas do mesmo prédio do Reqte e, o facto de a preservação de bens com interesse cultural ser de relevante interesse público, o qual seria, com a destruição do imóvel, irremediavelmente frustrado em caso de provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00058012
Nº do Documento:SA12002092601344
Data de Entrada:08/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO 13562-B/2002 DE 2002/05/31 IN DR IIS 2002/06/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
RGU DO PLANO DIRECTOR DE GUIMARÃES RATIFICADO PELA RCM 101/94 DE 1994/09/15 IN DR 237 IS-B 1994/10/13 ART52 ART53 N2 N3.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART7 N1.
L 107/2001 DE 2001/09/08 ART3 ART16 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45899-A DE 2000/04/05.; AC STA PROC47533-A DE 2001/05/16.
Aditamento: