Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019389
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
RECLASSIFICAÇÃO
PESSOAL INVESTIGADOR
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS
TÉCNICO EXPERIMENTADOR
TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
Sumário:I - A carreira de investigação científica caracteriza-se pela sua vocação para a criação do saber novo.
II - A reclassificação prevista no Decreto-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, pressupõe que o "actual pessoal investigador" abrangido realize com carácter sistemático actividades de investigação científica e é portador de licenciatura ou curso superior equivalente como habilitação mínima.
III - Não satisfaz o tal condicionalismo a actividade desenvolvida por um técnico experimentador ou técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina, não diplomado com curso superior.
Nº Convencional:JSTA00035085
Nº do Documento:SAP19900313019389
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:OSSWALD , DOMINGAS
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART2 A ART3 N1 ART5 ART6 ART7 ART10 ART21 ART22 ART30.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART24.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.