Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019389 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA RECLASSIFICAÇÃO PESSOAL INVESTIGADOR HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS TÉCNICO EXPERIMENTADOR TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA |
| Sumário: | I - A carreira de investigação científica caracteriza-se pela sua vocação para a criação do saber novo. II - A reclassificação prevista no Decreto-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, pressupõe que o "actual pessoal investigador" abrangido realize com carácter sistemático actividades de investigação científica e é portador de licenciatura ou curso superior equivalente como habilitação mínima. III - Não satisfaz o tal condicionalismo a actividade desenvolvida por um técnico experimentador ou técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina, não diplomado com curso superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00035085 |
| Nº do Documento: | SAP19900313019389 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | OSSWALD , DOMINGAS |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART2 A ART3 N1 ART5 ART6 ART7 ART10 ART21 ART22 ART30. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART24. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |