Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013315
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AVISO
RECLAMAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - A apreciação de questão previa que implique a rejeição do recurso precede a da carencia superveniente de objecto daquele recurso.
II - E acto preparatorio e, como tal, irrecorrivel o despacho que indefere a reclamação contra um "aviso" que se limita a convidar os funcionarios a formularem observações contra uma lista nominativa "provisoria" destinada simplesmente a elaboração da lista definitiva, como acto final de provimento em novo quadro.
Nº Convencional:JSTA00008714
Nº do Documento:SA119800320013315
Data de Entrada:06/11/1979
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINITEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1561
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC DE 1979/03/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/21 IN COL OF PAG1717.
AC STA DE 1979/01/18 IN AD N209 PAG596.
AC STA PROC1225 DE 1979/03/08 IN BMJ N289 PAG363.