Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000863 |
| Data do Acordão: | 11/15/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | O tribunal pleno so pode conhecer das nulidades de acordão depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição. O tribunal pleno não pode, sob pena de nulidade, conhecer de questão não apreciada pela secção e estranha ao ambito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000286 |
| Nº do Documento: | SAP19561115000863 |
| Data de Entrada: | 11/04/1955 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CORTEZ , NICANOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 23 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4488. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART660 ART668 N4. DL 40768 DE 1956/09/08 ART26. |