Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000863
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Sumário:O tribunal pleno so pode conhecer das nulidades de acordão depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição.
O tribunal pleno não pode, sob pena de nulidade, conhecer de questão não apreciada pela secção e estranha ao ambito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00000286
Nº do Documento:SAP19561115000863
Data de Entrada:11/04/1955
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CORTEZ , NICANOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4488.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART660 ART668 N4.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART26.