Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039409
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Face ao Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n.
24/84, de 16/1, compete à Câmara Municipal aplicar aos respectivos funcionários e agentes todas as penas disciplinares, tendo, porém, o presidente da Câmara Municipal competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia
(art. 18).
II - Este regime não foi alterado pelo facto de a Lei n. 18/91, de 12/6, que alterou o DL. n. 100/89, de
29/3, ter transferido a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do Município", da Câmara Municipal para o presidente da Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00053091
Nº do Documento:SA119971007039409
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:PRES DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:BICO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART18.
CONST89 ART252.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32859 DE 1994/01/13 IN AP-DR DE 1996/12/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG486-713.