Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039409 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Face ao Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16/1, compete à Câmara Municipal aplicar aos respectivos funcionários e agentes todas as penas disciplinares, tendo, porém, o presidente da Câmara Municipal competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia (art. 18). II - Este regime não foi alterado pelo facto de a Lei n. 18/91, de 12/6, que alterou o DL. n. 100/89, de 29/3, ter transferido a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do Município", da Câmara Municipal para o presidente da Câmara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00053091 |
| Nº do Documento: | SA119971007039409 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | BICO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART18. CONST89 ART252. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32859 DE 1994/01/13 IN AP-DR DE 1996/12/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG486-713. |