Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021785 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - O caso julgado formal confere força obrigatória dentro do processo, tornando o despacho respectivo imutável - art. 672 do C.P.Civil. II - Ordenada a junção de documentos, sob pena de se considerarem como "não apresentados", e não efectuada aquela no respectivo prazo, é inóqua a alegação posterior do seu extravio, formando-se, à míngua de qualquer recurso ou impugnação, caso julgado formal, obstativo da consideração do mesmo extravio. |
| Nº Convencional: | JSTA00053006 |
| Nº do Documento: | SA219971217021785 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | MAICO-MAQUINAS E ACESSORIOS PARA A INDUSTRIA DE CONFECÇÕES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/01/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR TRIB CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART672. CPTRIB ART49 3. |