Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021785
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - O caso julgado formal confere força obrigatória dentro do processo, tornando o despacho respectivo imutável - art. 672 do C.P.Civil.
II - Ordenada a junção de documentos, sob pena de se considerarem como "não apresentados", e não efectuada aquela no respectivo prazo, é inóqua a alegação posterior do seu extravio, formando-se, à míngua de qualquer recurso ou impugnação, caso julgado formal, obstativo da consideração do mesmo extravio.
Nº Convencional:JSTA00053006
Nº do Documento:SA219971217021785
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:MAICO-MAQUINAS E ACESSORIOS PARA A INDUSTRIA DE CONFECÇÕES
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/01/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 ART672.
CPTRIB ART49 3.