Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021338
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Não nega ao requerente a qualidade de subscritor a resolução de dois directores da Caixa Geral de Aposentações que indefere pedido de pensão de aposentação com o fundamento de que o interessado não efectuou nunca descontos para esse efeito.
II - Tal resolução, tomada no exercicio de competencia delegada por dois administradores, constitui acto definitivo, nos termos dos artigos 103 e 108, ns. 1 e 3, do Estatuto da Aposentação, por ao caso não ser aplicavel o disposto no artigo 108-A, n. 1, alinea b), do mesmo diploma.
III - Essa resolução e, por isso, susceptivel de recurso contencioso e o recurso gracioso que dela se interponha e meramente facultativo.
Nº Convencional:JSTA00031515
Nº do Documento:SA119860513021338
Data de Entrada:08/30/1984
Recorrente:SANTOS , ARLINDO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1913
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/09/20 / DE 1984/04/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 28999 DE 1938/08/03 ART20 PAR1.
RSTA57 ART51 ART57 PAR4.
DL 43847 DE 1961/08/24 ART9.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108.
DL 362/78 DE 1978/11/28.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
LPTA85 ART25 N1.