Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010896
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMACIAS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROPRIEDADE DE FARMACIA
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - A Associação Nacional das Farmacias e uma associação dotada de personalidade juridica que tem por fim representar os legais proprietarios de farmacia com vista a defesa dos seus interesses comuns e que procura defender as actividades comuns dos seus associados combatendo por todas as formas a concorrencia ilegal e desleal e o exercicio da actividade com infracção dos preceitos legais aplicaveis.
II - O despacho do Secretario de Estado da Saude que, a requerimento de uma farmaceutica, mera testa-de-ferro, concede autorização para instalação de uma farmacia da qual e proprietaria uma cooperativa, viola a lei que apenas permite que sejam proprietarios de farmacias farmaceuticos ou sociedades em nome colectivo ou por quotas se todos os socios forem farmaceuticos e enquanto o forem, e lesa os interesses comuns dos proprietarios de farmacias.
III - A Associação Nacional das Farmacias representando aqueles interesses comuns cuja defesa lhe esta confiada, tem legitimidade para interpor recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios ofensivos desses interesses.
Nº Convencional:JSTA00001983
Nº do Documento:SAP19821124010896
Data de Entrada:05/22/1980
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1046
Referência Publicação 1:AD N257 ANOXXII PAG656
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2125 DE 1965/03/20 BII N1 N2.
RSTA57 ART46 N1.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMACIAS DR IIIS DE 1975/10/15 ART1 N1 ART4 N1 N4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/06/21 IN AD N216.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG1332-1333.
ALMEIDA FERRÃO.