Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010896 |
| Data do Acordão: | 11/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMACIAS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PROPRIEDADE DE FARMACIA INTERESSE LEGITIMO INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - A Associação Nacional das Farmacias e uma associação dotada de personalidade juridica que tem por fim representar os legais proprietarios de farmacia com vista a defesa dos seus interesses comuns e que procura defender as actividades comuns dos seus associados combatendo por todas as formas a concorrencia ilegal e desleal e o exercicio da actividade com infracção dos preceitos legais aplicaveis. II - O despacho do Secretario de Estado da Saude que, a requerimento de uma farmaceutica, mera testa-de-ferro, concede autorização para instalação de uma farmacia da qual e proprietaria uma cooperativa, viola a lei que apenas permite que sejam proprietarios de farmacias farmaceuticos ou sociedades em nome colectivo ou por quotas se todos os socios forem farmaceuticos e enquanto o forem, e lesa os interesses comuns dos proprietarios de farmacias. III - A Associação Nacional das Farmacias representando aqueles interesses comuns cuja defesa lhe esta confiada, tem legitimidade para interpor recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios ofensivos desses interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00001983 |
| Nº do Documento: | SAP19821124010896 |
| Data de Entrada: | 05/22/1980 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1046 |
| Referência Publicação 1: | AD N257 ANOXXII PAG656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 2125 DE 1965/03/20 BII N1 N2. RSTA57 ART46 N1. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMACIAS DR IIIS DE 1975/10/15 ART1 N1 ART4 N1 N4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/06/21 IN AD N216. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG1332-1333. ALMEIDA FERRÃO. |