Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025989
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRC.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
RECLAMAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - De harmonia com o disposto nos artigos 84° e 136 do CPT, da decisão que fixa a matéria tributável com fundamento na alegada errónea quantificação cabe reclamação para a comissão de revisão. II - E esta reclamação integra, nos termos dos apontados preceitos legais, condição de procedibilidade da subsequente impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00056130
Nº do Documento:SA220010606025989
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:MANUEL ABELHA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART136 ART84 N1 ART84 N3 ART136 N1 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17635 DE 1994/06/01.; AC STA PROC22081 DE 1998/01/28.; AC STA PROC25014 DE 2000/12/13.
Referência a Doutrina:ALFREDO J DE SOUSA E JOSÉ S PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG178.
Aditamento: