Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012681
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades comerciais reporta-se, nos termos do art. 16 do
CPCI, tanto ao tempo da verificação do facto tributario, como ao da cobrança voluntaria do tributo.
II - O Dec-Lei 68/87 tem conteudo inovador e não interpretativo, não tendo consequentemente aplicação as dividas provenientes de factos anteriores a sua vigencia.
Nº Convencional:JSTA00030146
Nº do Documento:SA219901024012681
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:LEAL , ARNALDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA PROC11985 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12501 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
AC STA PROC12024 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12006 DE 1990/02/21.
AC STA PROC10575 DE 1990/01/10.
AC STA DE 1989/05/10 IN AD N331 PAG939.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG133.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG285-287.