Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001835
Data do Acordão:07/09/1970
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
FUNCIONARIO PUBLICO
DELIBERAÇÃO DO JURI
REGULAMENTO PROVISORIO DE ADMISSÃO DO PESSOAL CLINICO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:Deve ser anulado por violação da lei (regulamento) o despacho homologatorio da deliberação do juri que admitiu e graduou em 1 lugar, num concurso para provimento do lugar de medico- -director de um dispensario, o concorrente que apresentou os indispensaveis documentos ja fora do prazo fixado pelo respectivo regulamento do concurso e sua abertura.
Nº Convencional:JSTA00000986
Nº do Documento:SAP19700709001835
Data de Entrada:07/18/1969
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:JUNIOR , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1588
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7724.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 31913 DE 1942/03/12 ART7.
RGU PROVISORIO DE ADMISSÃO DO PESSOAL CLINICO APROVADO POR DESP DE 1953/03/10 DO SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL ART20 ART21.