Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001835 |
| Data do Acordão: | 07/09/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL FUNCIONARIO PUBLICO DELIBERAÇÃO DO JURI REGULAMENTO PROVISORIO DE ADMISSÃO DO PESSOAL CLINICO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | Deve ser anulado por violação da lei (regulamento) o despacho homologatorio da deliberação do juri que admitiu e graduou em 1 lugar, num concurso para provimento do lugar de medico- -director de um dispensario, o concorrente que apresentou os indispensaveis documentos ja fora do prazo fixado pelo respectivo regulamento do concurso e sua abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00000986 |
| Nº do Documento: | SAP19700709001835 |
| Data de Entrada: | 07/18/1969 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | JUNIOR , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/16/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Referência Publicação 1: | AD N107 ANOIX PAG1588 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7724. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 31913 DE 1942/03/12 ART7. RGU PROVISORIO DE ADMISSÃO DO PESSOAL CLINICO APROVADO POR DESP DE 1953/03/10 DO SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL ART20 ART21. |