Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022760
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
ACTO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas.
II - Os mesmos pressupostos podem conduzir a resultados diferentes.
III - Eventual nulidade do aresto recorrido por omissão de pronúncia não é questão de conhecimento oficioso.
IV - Não constando ela das conclusões da alegação do recorrente, não pode, pois, este STA dela conhecer.
Nº Convencional:JSTA00051625
Nº do Documento:SA219990428022760
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:FERNANDES , DEOLINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D N3 N4.
CPA91 ART125 N1.