Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022760 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ACTO ADMINISTRATIVO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas. II - Os mesmos pressupostos podem conduzir a resultados diferentes. III - Eventual nulidade do aresto recorrido por omissão de pronúncia não é questão de conhecimento oficioso. IV - Não constando ela das conclusões da alegação do recorrente, não pode, pois, este STA dela conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00051625 |
| Nº do Documento: | SA219990428022760 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | FERNANDES , DEOLINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D N3 N4. CPA91 ART125 N1. |