Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017231
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
ACTO PRECARIO
ACTO EXTERNO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A deslocação temporaria de um funcionario provido em lugar do quadro para fora do seu local de trabalho integra um acto administrativo pela qual se define inovatoriamente uma situação juridica administrativa concreta entre a administração e o funcionario.
II - Trata-se de acto externo que produz efeitos juridicos no ambito de relações entre a Administração e administrados, situando-se no dominio das relações intersubjectivas, como tal susceptivel de impugnação contenciosa.
III - Ao recorrente que arguir desvio de poder incumbe alegar e provar os factos demonstrativos desse desvio, indicando logo, concretamente, na petição, o fim ou fins prosseguidos pelo autor do acto, diversos daquele para que foi conferido o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00004632
Nº do Documento:SA119830324017231
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1654
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1981/12/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG53-55.