Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017231 |
| Data do Acordão: | 03/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO ACTO PRECARIO ACTO EXTERNO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A deslocação temporaria de um funcionario provido em lugar do quadro para fora do seu local de trabalho integra um acto administrativo pela qual se define inovatoriamente uma situação juridica administrativa concreta entre a administração e o funcionario. II - Trata-se de acto externo que produz efeitos juridicos no ambito de relações entre a Administração e administrados, situando-se no dominio das relações intersubjectivas, como tal susceptivel de impugnação contenciosa. III - Ao recorrente que arguir desvio de poder incumbe alegar e provar os factos demonstrativos desse desvio, indicando logo, concretamente, na petição, o fim ou fins prosseguidos pelo autor do acto, diversos daquele para que foi conferido o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00004632 |
| Nº do Documento: | SA119830324017231 |
| Data de Entrada: | 03/01/1982 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1654 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1981/12/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG53-55. |