Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025650 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Constitui omissão de formalidade essencial que integra uma nulidade insuprivel nos termos dos arts.42, n. 1 e 59 n.1 e 2 do Estatuto Disciplinar de 1984, o ter-se usado de carta registada com aviso de recepção para entrega da copia da acusação e notificação do arguido e, frustrada esta, de Aviso publicado no Diario da Republica, sem previamente se ter sequer tentado a entrega da copia da acusação e a notificação pessoal do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00027925 |
| Nº do Documento: | SA119891017025650 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N1 N2. CONST82 ART269 N3. |