Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025650
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui omissão de formalidade essencial que integra uma nulidade insuprivel nos termos dos arts.42, n. 1 e 59 n.1 e 2 do Estatuto Disciplinar de 1984, o ter-se usado de carta registada com aviso de recepção para entrega da copia da acusação e notificação do arguido e, frustrada esta, de Aviso publicado no Diario da Republica, sem previamente se ter sequer tentado a entrega da copia da acusação e a notificação pessoal do arguido.
Nº Convencional:JSTA00027925
Nº do Documento:SA119891017025650
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N1 N2.
CONST82 ART269 N3.