Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013492 |
| Data do Acordão: | 11/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A questão da existencia ou não de hipoteca voluntaria registada a favor do credito exequendo sobre coisa imovel vendida na execução arranca de materia de facto. II - Para conhecer de recurso de sentença de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito não e competente a Secção de Contenc. Tributario do STA mas o Trib. Tribut. de 2 Instancia. III - O DL 118/85 não visou regular directamente o regime tributario - ou qualquer dos seus capitulos, como o das isenções - dos processos dos trib. administrativos, fiscais, Constitucional e de Contas, que continuaram subordinados, mesmo nesse capitulo, aos seus regimes especificos. IV - Normas como a do art. 5/1/d) do RCPCI - antes da redacção dada a este artigo pelo DL n. 199/90 - nada inovam em relação ao ordenamento juridico pre-existente, não o ampliam nem restringem, não o derrogam nem o prorrogam, não o substituem e nem sequer o reproduzem. V - Tal como a existencia de tal preceito não influia no ordenamento juridico, tambem a sua supressão o não altera, a menos que esta revele a vontade legislativa inequivoca de revogar as normas especiais de isenção de custas no foro respectivo, o que não se detecta no DL n. 199/90. VI - A CGD continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48953, a gozar de isenção de custas nos processos submetidos ao regime do RCPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00033626 |
| Nº do Documento: | SA219911113013492 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO - VALENTIM GARCIA & PINELO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1 ART130 N4 ART117. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART101 ART102 N1 ART690 N1 N3. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. DL 199/90 DE 1990/06/19. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. CCJ62 ART3 N1. L 35/86 DE 1986/09/04 ART15 N1. TCSTA59 ART2 ART3 ART59. RCCONTIMP71 ART5 N1 D. L 31/86 DE 1986/08/29 ART5. L 28/82 DE 1982/11/15 ART84. DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18. L 85/89 DE 1989/09/07. DL 72-A/90 DE 1990/03/30. DL 356/73 DE 1973/07/14. RSTA57 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13353 DE 1991/10/16. AC TC DE 1990/12/17 IN DR IIS DE 1991/07/08. |