Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013492
Data do Acordão:11/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - A questão da existencia ou não de hipoteca voluntaria registada a favor do credito exequendo sobre coisa imovel vendida na execução arranca de materia de facto.
II - Para conhecer de recurso de sentença de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito não e competente a Secção de Contenc.
Tributario do STA mas o Trib. Tribut. de 2 Instancia.
III - O DL 118/85 não visou regular directamente o regime tributario - ou qualquer dos seus capitulos, como o das isenções - dos processos dos trib. administrativos, fiscais, Constitucional e de Contas, que continuaram subordinados, mesmo nesse capitulo, aos seus regimes especificos.
IV - Normas como a do art. 5/1/d) do RCPCI - antes da redacção dada a este artigo pelo DL n. 199/90 - nada inovam em relação ao ordenamento juridico pre-existente, não o ampliam nem restringem, não o derrogam nem o prorrogam, não o substituem e nem sequer o reproduzem.
V - Tal como a existencia de tal preceito não influia no ordenamento juridico, tambem a sua supressão o não altera, a menos que esta revele a vontade legislativa inequivoca de revogar as normas especiais de isenção de custas no foro respectivo, o que não se detecta no DL n. 199/90.
VI - A CGD continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48953, a gozar de isenção de custas nos processos submetidos ao regime do RCPCI.
Nº Convencional:JSTA00033626
Nº do Documento:SA219911113013492
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO - VALENTIM GARCIA & PINELO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 ART130 N4 ART117.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART101 ART102 N1 ART690 N1 N3.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
DL 199/90 DE 1990/06/19.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
CCJ62 ART3 N1.
L 35/86 DE 1986/09/04 ART15 N1.
TCSTA59 ART2 ART3 ART59.
RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART5.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART84.
DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18.
L 85/89 DE 1989/09/07.
DL 72-A/90 DE 1990/03/30.
DL 356/73 DE 1973/07/14.
RSTA57 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13353 DE 1991/10/16.
AC TC DE 1990/12/17 IN DR IIS DE 1991/07/08.