Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01880/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÁ-FÉ.
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I - Soçobra a pretensão de que a sentença é nula, por ter resolvido duas distintas questões jurídicas com fundamentos reciprocamente opostos, se a interpretação do julgado revelar que tal oposição não existe.
II - Se a sentença anulou o acto de adjudicação de um fornecimento de bens por ter sido utilizado um critério não previsto e por parte do equipamento oferecido pelo adjudicatário carecer de determinadas características multifuncionais que seriam exigíveis, naufraga o recurso jurisdicional que, interpretando erroneamente a sentença e ficcionando, assim, que a pronúncia anulatória se fundara na falta de outros atributos dos equipamentos propostos, apenas atacou o julgado por esta derradeira perspectiva.
III - Para efeitos de qualificação como litigante de má fé, há que distinguir a alteração da verdade dos factos da alegação simplesmente hiperbólica.
IV - A circunstância de, na petição de recurso, o recorrente haver dito que oferecera equipamentos idênticos a uns outros, quando eles seriam apenas semelhantes, não traduz um caso de litigância de má fé se for claro que tal afirmação de identidade constituiu um reforço retórico de um caso de semelhança que, aliás, bastaria para os fins tidos em vista pelo recorrente.
V - O abuso do direito de recorrer contenciosamente, derivado do desrespeito da proibição do «tu quoque», acarreta ilegitimidade activa por não ser legítimo o interesse na interposição do recurso.
VI - Essa ilegitimidade cinge-se à invocação do vício em que o abuso se manifeste.
VII - Assim, é irrelevante a denúncia de que o recorrente imputou à proposta do adjudicatário irregularidades que na sua proposta também existiam, se o acto de adjudicação veio a ser anulado por razões alheias àquela imputação.
Nº Convencional:JSTA00058737
Nº do Documento:SA12003012901880
Data de Entrada:12/04/2002
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N2 B.
CCVI66 ART334.
Aditamento: