Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048424
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AQUISIÇÃO DE BENS.
CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Em concurso público para escolha do prestador do serviço de elaboração do projecto de execução de um programa habitacional no âmbito do PER a câmara que abriu o concurso e desenvolveu o respectivo procedimento até à adjudicação que estava proposta a um dos concorrentes pela Comissão de Análise do Concurso, para decidir não adjudicar a nenhum dos concorrentes está limitada pelo preenchimento dos pressupostos de alguma das situações previstas no artigo 71.º n.º 1 do DL 55/95 e fora deles não pode validamente decidir anular o concurso e não adjudicar.
II - Existe, é certo, a possibilidade de a Administração praticar o acto de não adjudicar fora dos aludidos pressupostos, mas nesse caso, ainda que fundada em razões de melhor ou única forma de prosseguir o interesse público em causa, tanto quanto essa circunstância em que a Administração se encontrar resulte de falta de boa previsão, programação ou cumprimento dos prazos ou deveres que incumbem a quem abre o concurso, a não adjudicação configura-se como acto ilícito em violação da referida norma, o que constitui fundamento de anulação por violação de lei.
III - Em face das previsões do n.º 1 do artigo 71.º citado não existe um poder de não adjudicar fundado na melhor prossecução do interesse público por via diferente da que foi decidida pela entidade pública ao ter optado pela abertura de concurso público no qual os concorrentes apresentaram propostas, as quais, nos termos do concurso, não podiam deixar ser consideradas aceitáveis, apenas o não sendo por alteração das opções e dos parâmetros em que fora decidida a abertura do concurso pela entidade pública. A diferente avaliação do interesse público é que está na base da não adjudicação, sendo por isso imputável a quem aprecia e define aquele interesse público, não aos concorrentes, ou aos deméritos das respectivas propostas. Mas, esta hipótese não encontra acolhimento nas causas taxativas de não adjudicação constantes do n.º 1 do artigo 71 do DL 55/95.
Nº Convencional:JSTA00057584
Nº do Documento:SA120020424048424
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DA PÓVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART71.
CPC96 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45445 DE 2000/03/29.
Aditamento: