Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032151 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO MÉDICO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | Um médico aposentado em 1991, mesmo antes da entrada em vigor do DL 210/91, de 12 de Junho, deve sê-lo pelo 3 escalão e não pelo 2, se tinha mais de 5 anos na categoria, e desde que tivesse transitado para novo regime de trabalho previsto no DL 79/90, de 6 de Março, de tempo completo, vindo do regime de tempo completo prolongado, encontrando-se, para além disso, no 2 escalão, face ao descongelamento previsto no artigo 3 daquele primeiro diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037918 |
| Nº do Documento: | SA119931006032151 |
| Data de Entrada: | 04/27/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 210/91 DE 1991/06/12 ART3 N2 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 N3 H ART38 N2 A N4. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART12 ART35 N5 ART53 N5 ART59. EA72 ART43. |