Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032151
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:APOSENTAÇÃO
MÉDICO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Sumário:Um médico aposentado em 1991, mesmo antes da entrada em vigor do DL 210/91, de 12 de Junho, deve sê-lo pelo 3 escalão e não pelo 2, se tinha mais de 5 anos na categoria, e desde que tivesse transitado para novo regime de trabalho previsto no DL 79/90, de 6 de Março, de tempo completo, vindo do regime de tempo completo prolongado, encontrando-se, para além disso, no 2 escalão, face ao descongelamento previsto no artigo 3 daquele primeiro diploma.
Nº Convencional:JSTA00037918
Nº do Documento:SA119931006032151
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 210/91 DE 1991/06/12 ART3 N2 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 N3 H ART38 N2 A N4.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART12 ART35 N5 ART53 N5 ART59.
EA72 ART43.