Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/21.0BECTB |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II - Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a necessidade de produção de prova testemunhal para demonstração do requisito do “periculum in mora” que é matéria que não reveste elevada complexidade nem assume relevância comunitária particularmente intensa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32924 |
| Nº do Documento: | SA120241128074/21 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |