Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/15.5BEAVR.SA1
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode admitir-se a revista se o recorrente, alheando-se por completo dos fundamentos por que o Tribunal Central Administrativo não conheceu do mérito do recurso, se limita a esgrimir fundamentos de ilegalidade da liquidação impugnada.
Nº Convencional:JSTA000P35806
Nº do Documento:SA22026070101110/15
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: