Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010828
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Versa materia disciplinar a decisão que não reconduz um cabo da Armada e ordena a sua baixa, com passagem a reserva, por ter assumido, no chamado "25 de Novembro", comportamento que se valorou como violador de dever militar consignado no Regulamento de Disciplina Militar.
II - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer das decisões proferidas, em materia disciplinar, pelos chefes dos estados-maiores dos varios ramos das Forças Armadas.
Nº Convencional:JSTA00009207
Nº do Documento:SA119801016010828
Data de Entrada:07/04/1977
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4006
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1977/06/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART3 ART4 N13 ART120.
RDM29 ART4 N49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10882 DE 1979/05/17.
AC STA PROC11845 DE 1979/07/19.
AC STA PROC11082 DE 1979/12/06.