Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019868
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente.
II - A Lei admite a chamada fundamentação por referencia.
III - Os factos mencionados no art. 2, n. 1 do Decreto-Lei n.
225-F/76 são meramente exemplificativos como indices de manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa.
IV - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec. Lei.
V - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos
Dec. Leis n. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
Nº Convencional:JSTA00024203
Nº do Documento:SA119860724019868
Data de Entrada:11/28/1983
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3460
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DN 127/79 DE 1979/06/07.