Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26625A |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA ASSESSOR DIRECÇÃO GERAL ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES |
| Sumário: | I - Cabe ao Tribunal definir o conteúdo material da execução do acórdão anulatório da lista classificativa dos candidatos ao concurso interno aberto, para preenchimento de vagas de assessor do quadro da Direcção-Geral da Inspecção Económica, reconstituindo em favor do requerente, na medida do possível, estritamente necessários, e na base das classificações que obtiveram os concorrentes ainda no activo, a actual situação hipotética, a que actualmente existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, nos aspectos fundamentais da reconstituição da carreira do requerente e do ressarcimento dos danos sofridos. II - Concretiza a execução devida desse julgado a efectivação dos seguintes actos e operações: - criação ao abrigo do artigo 51, conjugado com o n. 1 do art. 53, ambos do D.L. n. 204/98, de 11 de Julho, no quadro da extinta Direcção-Geral de Inspecção Económica, de um lugar de supranumerário de assessor, no qual o requerente será provido com efeitos a partir da data do despacho anulado e até à data em que o requerente tomou posse como assessor; - pagamento ao requerente das diferenças remuneratórias entre a categoria de técnico superior principal e assessor no período compreendido entre a data do despacho anulado e a data em que o requerente tomou posse como assessor interino; - contagem de tal período para efeitos de antiguidade do requerente na categoria de assessor, com pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes, e bem assim o pagamento dos juros moratórios sobre os valores calculados e correspondentes às diferenças de remuneração atrás aludidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00051454 |
| Nº do Documento: | SA11999042126625A |
| Data de Entrada: | 05/07/1998 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART51 ART53 N1. CCIV66 ART806. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08. |