Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26625A
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ASSESSOR
DIRECÇÃO GERAL
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
Sumário:I - Cabe ao Tribunal definir o conteúdo material da execução do acórdão anulatório da lista classificativa dos candidatos ao concurso interno aberto, para preenchimento de vagas de assessor do quadro da Direcção-Geral da Inspecção Económica, reconstituindo em favor do requerente, na medida do possível, estritamente necessários, e na base das classificações que obtiveram os concorrentes ainda no activo, a actual situação hipotética, a que actualmente existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, nos aspectos fundamentais da reconstituição da carreira do requerente e do ressarcimento dos danos sofridos.
II - Concretiza a execução devida desse julgado a efectivação dos seguintes actos e operações:
- criação ao abrigo do artigo 51, conjugado com o n. 1 do art. 53, ambos do D.L. n. 204/98, de 11 de Julho, no quadro da extinta Direcção-Geral de Inspecção Económica, de um lugar de supranumerário de assessor, no qual o requerente será provido com efeitos a partir da data do despacho anulado e até à data em que o requerente tomou posse como assessor;
- pagamento ao requerente das diferenças remuneratórias entre a categoria de técnico superior principal e assessor no período compreendido entre a data do despacho anulado e a data em que o requerente tomou posse como assessor interino;
- contagem de tal período para efeitos de antiguidade do requerente na categoria de assessor, com pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes, e bem assim o pagamento dos juros moratórios sobre os valores calculados e correspondentes às diferenças de remuneração atrás aludidas.
Nº Convencional:JSTA00051454
Nº do Documento:SA11999042126625A
Data de Entrada:05/07/1998
Recorrente:LOURENÇO , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART51 ART53 N1.
CCIV66 ART806.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.