Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006428 |
| Data do Acordão: | 12/07/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PEDIDO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - Os tribunais do contencioso administrativo não podem decretar a suspensão da executoriedade dos actos recorridos se essa providencia lhes não foi requerida pelo recorrente. II - E de decretar a suspensão de executoriedade do acto administrativo por virtude do qual uma filha fica privada de poder interferir na exumação dos restos mortais de sua mãe. |
| Nº Convencional: | JSTA00024999 |
| Nº do Documento: | SA119621207006428 |
| Data de Entrada: | 09/03/1962 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , AURA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N15 ANOII PAG313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART859 B ART860 ART861. RSTA57 ART60. DL 41967 DE 1958/11/22 ART245. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1936/02/14 IN COL AC PAG27 PAG31. |