Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006428
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PEDIDO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:I - Os tribunais do contencioso administrativo não podem decretar a suspensão da executoriedade dos actos recorridos se essa providencia lhes não foi requerida pelo recorrente.
II - E de decretar a suspensão de executoriedade do acto administrativo por virtude do qual uma filha fica privada de poder interferir na exumação dos restos mortais de sua mãe.
Nº Convencional:JSTA00024999
Nº do Documento:SA119621207006428
Data de Entrada:09/03/1962
Recorrente:FIGUEIREDO , AURA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:94
Referência Publicação 1:AD N15 ANOII PAG313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART859 B ART860 ART861.
RSTA57 ART60.
DL 41967 DE 1958/11/22 ART245.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/02/14 IN COL AC PAG27 PAG31.