Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007425
Data do Acordão:03/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TRANSFERENCIA
Sumário:E legal o despacho de nomeação de funcionario que foi classificado em primeiro lugar em concurso de habilitação para terceiro oficial, em virtude de lhe ter sido atribuido o adicionamento de valorização por deter ja a categoria de terceiro oficial e por concorrer para efeitos de transferencia.*
Nº Convencional:JSTA00018083
Nº do Documento:SA119680308007425
Recorrente:CABEÇA , JOSE
Recorrido 1:MINEN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINEN DE 1966/11/23 IN DG 1967/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 45249 DE 1963/09/16 ART6 N1 B N3 N6.