Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01909/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO PREDIAL.
TAXA.
RESERVA DE LEI.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos registrais a propósito do registo da aquisição de bens imóveis situados em Portugal a favor de um nacional.
II - O facto de o regime geral das taxas ter passado a integrar a reserva relativa de competência da Assembleia da República, a partir da revisão constitucional de 1997, não afecta de inconstitucionalidade orgânica um diploma governamental, anterior a essa data, que criou uma taxa.
III - Os emolumentos do artigo 2º nº 2 da Tabela de Emolumentos do Registo Predial são qualificáveis como taxa e não como imposto.
Nº Convencional:JSTA00059085
Nº do Documento:SA22003040201909
Data de Entrada:12/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA EMOLUMENTOS REGISTO PREDIAL ART2 N2.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335 CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303 CEE DO CONSELHO DE 1985/07/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/12/13 PROC25545.; AC STA DE 2002/12/11 PROC1058/02.; AC TC N115/2002 IN DR IIS DE 2002/05/28.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 2000/09/21 PROC C-19/99.
AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C-206/99.
Aditamento: