Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01909/02 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO PREDIAL. TAXA. RESERVA DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos registrais a propósito do registo da aquisição de bens imóveis situados em Portugal a favor de um nacional. II - O facto de o regime geral das taxas ter passado a integrar a reserva relativa de competência da Assembleia da República, a partir da revisão constitucional de 1997, não afecta de inconstitucionalidade orgânica um diploma governamental, anterior a essa data, que criou uma taxa. III - Os emolumentos do artigo 2º nº 2 da Tabela de Emolumentos do Registo Predial são qualificáveis como taxa e não como imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059085 |
| Nº do Documento: | SA22003040201909 |
| Data de Entrada: | 12/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA EMOLUMENTOS REGISTO PREDIAL ART2 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335 CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303 CEE DO CONSELHO DE 1985/07/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/12/13 PROC25545.; AC STA DE 2002/12/11 PROC1058/02.; AC TC N115/2002 IN DR IIS DE 2002/05/28. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 2000/09/21 PROC C-19/99. AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C-206/99. |
| Aditamento: | |