Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000951
Data do Acordão:03/06/1958
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:ALEGAÇÕES
IMPOSTO PROFISSIONAL
VENDA A PRESTAÇÕES
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:As conclusões da alegação do recorrente fixam o ambito do recurso.
A falta da alegação não obsta ao conhecimento do recurso obrigatorio.
No imposto profissional dos empregados por conta de outrem, a lei não quis tributar apenas as pessoas que durante um ano atingissem determinados proventos, mas tambem aquelas que pudessem virtualmente atingi-los, pressuposta a sua constancia no emprego durante aquele tempo.
Para a existencia do contrato de venda a prestações e essencial que o pagamento seja feito em prestações cujo numero, importancia e datas de vencimento devem ser fixados no contrato.
Se o vendedor, no acto da venda, recebe logo uma parte do preço e, pela parte restante, uma letra aceite pelo comprador, o contrato não se caracteriza de venda a prestações.
Nº Convencional:JSTA00000388
Nº do Documento:SAP19580306000951
Data de Entrada:11/23/1956
Recorrente:SOC TRACTORES DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13202.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART62 N1 N3 ART63 ART66 PARUNICO ART67 ART68 ART69 ART72 ART74.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
CPC39 ART681 PARUNICO ART690.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART7 ART13 ART14 ART32.
D 17730 ART2 PAR5.
D 33735 DE 1944/06/26 ART2 ART3 PAR1 ART4 ART7 ART10.
D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N2 ART8 ART36.
DL 31282 DE 1941/05/23 ART2 ART7.
CPP29 ART448.
CCOM888 ART284.