Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014429
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:I - São as conclusões da alegação do recurso jurisdicional que determinam a extensão do conhecimento ou da censura a fazer sobre a totalidade ou parte da decisão recorrida, ou seja, das questões que os fundamentos de facto ou de direito invocados inferem, salvo os de conhecimento oficioso.
II - Se o recorrente não imputa ao tribunal recorrido a violação de qualquer norma legal ou erro na interpretação ou aplicação de direito, mesmo que relativo à recolha das provas ou à aferição dos factos, a sua alegação é ineficaz: não constitui causa de pedir capaz de conduzir ao pretendido efeito de revogação da decisão recorrida.*
Nº Convencional:JSTA00042288
Nº do Documento:SA219941221014429
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRINDADE , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU DE 1991/10/11 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CPC67 ART676 ART690 N1 N3 ART712 ART715 ART753 ART755 ART762.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG502.
AC STA PROC13331 DE 1992/01/22.
AC STA PROC13181 DE 1992/01/15.
AC STA PROC13541 DE 1991/12/04.
AC STA PROC12687 DE 1991/11/20.