Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/24.6BEPDL.SA1
Data do Acordão:03/19/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PAULO CARVALHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE
Sumário:I - Embora exista uma presunção iuris tantum de responsabilidade da entidade adjudicante pelos atrasos na gestão dos tempos do procedimento concursal, tal presunção é ilidível perante a prova de que a demora foi causada pelo adjudicatário.
II – É imputável ao adjudicatário a não assinatura do contrato quando este, após a notificação da minuta, tenta alterar aspetos da execução não submetidos à concorrência.
Nº Convencional:JSTA000P35310
Nº do Documento:SA1202603190151/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: