Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/24.6BEPDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | I - Embora exista uma presunção iuris tantum de responsabilidade da entidade adjudicante pelos atrasos na gestão dos tempos do procedimento concursal, tal presunção é ilidível perante a prova de que a demora foi causada pelo adjudicatário. II – É imputável ao adjudicatário a não assinatura do contrato quando este, após a notificação da minuta, tenta alterar aspetos da execução não submetidos à concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35310 |
| Nº do Documento: | SA1202603190151/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |