Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029351 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EMBARGO DE OBRA PROJECTO DE CONSTRUÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PRINCIPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM |
| Sumário: | I - Não se justifica a concessão da suspensão de eficacia do acto, sob pena de "venire contra factum proprium - principio etico-juridico repudiado pelo sistema legal portugues -, quando, com o seu previo comportamento, e o requerente a colocar-se na situação de vir a sofrer os, por ele, alegados "provaveis prejuizos de dificil reparação" art. 76, n. 1, al. a), da LPTA. II - Concretiza-se essa situação material no caso em que o requerente se dispos a ampliar a construção do imovel para alem do que estava previsto no projecto da obra licenciado pela entidade municipal, tanto mais que o requerente inclusivamente se comprometera a repor a obra conforme o projecto aprovado, se a ampliação, entretanto pedida posteriormente, não fosse deferida pela camara municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031379 |
| Nº do Documento: | SA119910430029351 |
| Data de Entrada: | 04/04/1991 |
| Recorrente: | ANTONIO A SOARES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |