Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029351
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGO DE OBRA
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PRINCIPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Sumário:I - Não se justifica a concessão da suspensão de eficacia do acto, sob pena de "venire contra factum proprium - principio etico-juridico repudiado pelo sistema legal portugues -, quando, com o seu previo comportamento, e o requerente a colocar-se na situação de vir a sofrer os, por ele, alegados "provaveis prejuizos de dificil reparação" art. 76, n. 1, al. a), da LPTA.
II - Concretiza-se essa situação material no caso em que o requerente se dispos a ampliar a construção do imovel para alem do que estava previsto no projecto da obra licenciado pela entidade municipal, tanto mais que o requerente inclusivamente se comprometera a repor a obra conforme o projecto aprovado, se a ampliação, entretanto pedida posteriormente, não fosse deferida pela camara municipal.
Nº Convencional:JSTA00031379
Nº do Documento:SA119910430029351
Data de Entrada:04/04/1991
Recorrente:ANTONIO A SOARES LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.