Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020922 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTO COMERCIAL CONSERVADOR IMPOSTO TAXA RECEITA FISCAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROFISSÃO LIBERAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - No conceito de receita tributária utilizado no art. 62, n.1, alínea a), do ETAF incluem-se os impostos e as taxas. II - Os conservadores do registo comercial não são profissionais liberais mas funcionários públicos. III - Os emolumentos registrais liquidados por uma conservatória do registo comercial pela inscrição no registo comercial de um aumento do acpital social de uma sociedade comercial são receitas tributárias estaduais. IV - Os tribunais tributários de 1 instância são competentes para conhecer da impugnação judicial de um acto de liquidação desses emolumentos registrais. |
| Nº Convencional: | JSTA00047531 |
| Nº do Documento: | SA219970702020922 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE SGPS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PROC66/95 DE 1996/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1. CPC96 ART762 N1. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19053 DE 1995/05/17. AC STA PROC19054 DE 1995/06/21. AC STA PROC20618 DE 1996/07/08. AC STA PROC20317 DE 1997/05/07. AC STA PROC21405 DE 1997/06/14. AC STA PROC21159 DE 1997/05/28. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3727 PAG289. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI LISBOA 1981 PAG35. |