Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020922
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EMOLUMENTOS
REGISTO COMERCIAL
CONSERVADOR
IMPOSTO
TAXA
RECEITA FISCAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROFISSÃO LIBERAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - No conceito de receita tributária utilizado no art. 62, n.1, alínea a), do ETAF incluem-se os impostos e as taxas.
II - Os conservadores do registo comercial não são profissionais liberais mas funcionários públicos.
III - Os emolumentos registrais liquidados por uma conservatória do registo comercial pela inscrição no registo comercial de um aumento do acpital social de uma sociedade comercial são receitas tributárias estaduais.
IV - Os tribunais tributários de 1 instância são competentes para conhecer da impugnação judicial de um acto de liquidação desses emolumentos registrais.
Nº Convencional:JSTA00047531
Nº do Documento:SA219970702020922
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:MODELO CONTINENTE SGPS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PROC66/95 DE 1996/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / IMPOSTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1.
CPC96 ART762 N1.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19053 DE 1995/05/17.
AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.
AC STA PROC20618 DE 1996/07/08.
AC STA PROC20317 DE 1997/05/07.
AC STA PROC21405 DE 1997/06/14.
AC STA PROC21159 DE 1997/05/28.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3727 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI LISBOA 1981 PAG35.