Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030782
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MAGISTRADO
JUBILADO
Sumário:I - Com a Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalente àquele em que se verificou a jubilação.
II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquela pensão e regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 31 de Dezembro, e pelas Portarias ns. 548/89, de 17 de Julho, e 639/90, de 8 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00036174
Nº do Documento:SA119921124030782
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ALMEIDA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART68 N2.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30504 DE 1992/06/26.
AC STA PROC30659 DE 1992/07/14.