Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/06
Data do Acordão:11/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – Só é admissível recurso por oposição de acórdãos, tendo em vista o disposto na alínea b) do art.º 24.ª do ETAF, se entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, e relativamente ao mesmo fundamento de direito, houver sido perfilhado solução oposta.
II – Verifica-se tal oposição se, com base no art.º 9.º, n.º 2 do CPA, num acórdão (recorrido) se decidiu que não existe obrigação legal de decidir um requerimento formulado pelo interessado decorridos mais de dois anos sobre a apresentação à Administração de pretensão idêntica com os mesmos fundamentos, e que num tal caso o indeferimento do aludido requerimento não é contenciosamente impugnável, ao passo noutro acórdão (acórdão-fundamento) se considerou o oposto, ou seja, que, no referido condicionalismo, aquela norma consagra o dever de decisão, ultrapassado que seja o prazo de dois anos nela consignado, pelo que o acto de indeferimento operado é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA0009800
Nº do Documento:SAP200811270770
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: