Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018510 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR RENDIMENTO COLECTÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | É de indeferir a impugnação do imposto complementar liquidado, se tal impugnação pressupõe a indevida tributação em imposto profissional de rendimentos do trabalho, já que a impugnação do imposto complementar se deve cingir tão somente aos fundamentos de inexistência próprios do C.I.Complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044873 |
| Nº do Documento: | SA219951206018510 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DIAS , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1. CICOM63 ART59 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5259 DE 1988/03/02 AC STA PROC12972 DE 1991/10/02. |