Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018510
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
RENDIMENTO COLECTÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:É de indeferir a impugnação do imposto complementar liquidado, se tal impugnação pressupõe a indevida tributação em imposto profissional de rendimentos do trabalho, já que a impugnação do imposto complementar se deve cingir tão somente aos fundamentos de inexistência próprios do C.I.Complementar.
Nº Convencional:JSTA00044873
Nº do Documento:SA219951206018510
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DIAS , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1.
CICOM63 ART59 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5259 DE 1988/03/02 AC STA PROC12972 DE 1991/10/02.