Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034108 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO OFICIAL FORÇAS ARMADAS PROMOÇÃO POR ESCOLHA ANTIGUIDADE SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, atendendo à funcionalidade do instituto e aos objectivos essenciais que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade e assegurar a transparência e a imparcialidade decisória. II - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer ou informação. III - A promoção de oficiais das Forças Armadas, nos casos em que é feita por escolha depende de existência de vaga no quadro respectivo, embora não tenha interesse a posição na escala de antiguidade. IV - Não é de colocar na situação de "demorado na promoção" com base em não satisfação das condições especiais de promoção por razões que não lhe sejam imputáveis um capitão que não foi chamado ao curso para promoção a major por estar fora do número de vagas previstas. V - Não se verifica violação do princípio da igualdade se um oficial com o posto de capitão não foi chamado ao curso de promoção a major embora tenham sido chamados outros oficiais que o precediam na lista de antiguidades por não se verificar discriminação arbitrária. |
| Nº Convencional: | JSTA00047488 |
| Nº do Documento: | SA119961126034108 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | LOUSADA , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1993/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART56 N1 N2 ART64 N1 E N2 E ART66 N1 E ART235 C ART240 B ART241 N2. |