Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046527 |
| Data do Acordão: | 08/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ALVARÁ. LICENCIAMENTO. PRAZO. CADUCIDADE. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - No meio processual de intimação judicial para passagem de alvará a verificação do respectivo pressuposto traduz-se na recusa injustificada ou falta de emissão de alvará. II - Por seu lado, o deferimento tácito ou expresso do pedido de licenciamento, constitui fundamento ou pressuposto do pedido de emissão do alvará respectivo, pedido esse a formular no prazo de um ano após a notificação do deferimento expresso do pedido de licenciamento (ou decorrido o prazo para a sua apreciação), emissão que deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da apresentação dos elementos referidos no nº 1 do art. 21º do DL 445/91 (cf. nº 2 do mesmo dispositivo legal). III - Assim, o prazo de seis meses referido no nº 10 do art. 62º do DL 445/91, de 20 de Novembro conta-se a partir do termo do aludido prazo de 30 dias que a Administração tem para emitir o alvará, sem o fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00054580 |
| Nº do Documento: | SA120000823046527 |
| Data de Entrada: | 08/07/2000 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART62 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/10/01 IN AD N433 PAG122. |
| Aditamento: | |