Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046527
Data do Acordão:08/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
ALVARÁ.
LICENCIAMENTO.
PRAZO.
CADUCIDADE.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - No meio processual de intimação judicial para passagem de alvará a verificação do respectivo pressuposto traduz-se na recusa injustificada ou falta de emissão de alvará.
II - Por seu lado, o deferimento tácito ou expresso do pedido de licenciamento, constitui fundamento ou pressuposto do pedido de emissão do alvará respectivo, pedido esse a formular no prazo de um ano após a notificação do deferimento expresso do pedido de licenciamento (ou decorrido o prazo para a sua apreciação), emissão que deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da apresentação dos elementos referidos no nº 1 do art. 21º do DL 445/91 (cf. nº 2 do mesmo dispositivo legal).
III - Assim, o prazo de seis meses referido no nº 10 do art. 62º do DL 445/91, de 20 de Novembro conta-se a partir do termo do aludido prazo de 30 dias que a Administração tem para emitir o alvará, sem o fazer.
Nº Convencional:JSTA00054580
Nº do Documento:SA120000823046527
Data de Entrada:08/07/2000
Recorrente:RODRIGUES , ANTÓNIO
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART62 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/10/01 IN AD N433 PAG122.
Aditamento: