Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010754 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OCUPAÇÃO DE SOLOS UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO TACITA EFICACIA DE DOAÇÃO PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL |
| Sumário: | I - A ocupação de terras na zona de intervenção seguida de gestão da sua posse util legitima processualmente a respectiva cooperativa ou unidade de exploração colectiva, desde que as propriedades sobre que incide tal posse e gestão hajam sido objecto de expropriação ou nacionalização, ainda que so posteriormente. II - A aceitação a que se refere o artigo 47 do Regulamento deste Tribunal tem, para ser relevante, de resultar da pratica de facto inequivocamente incompativel com a vontade de recorrer, e o acerto ou encontro de contas entre as partes, posterior a interposição do recurso, não significa necessariamente o proposito de renunciar a este. III - Para efeitos de expropriação, ao abrigo do Decreto- -Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e juridicamente ineficaz a doação, posterior a 25 de Abril de 1974, de propriedades cuja area e pontuação excedem os limites ali referidos; consequentemente, não podem os predios doados adicionar-se aos do donatario para o computo total da area e pontuação na titulariedade deste, com vista a expropriação do seu patrimonio rustico. IV - A portaria que, na base da soma anteriormente referida, expropria um predio do donatario com area e pontuação inferior a legal pode ser derrogada por outra com base em erro de facto ou de direito, sem ofensa do n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008846 |
| Nº do Documento: | SA119800515010754 |
| Data de Entrada: | 06/06/1977 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA S JOÃO SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 239/77 DE 1977/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART89 ART96 ART97 N3. LOSTA56 ART18 N2. CPC67 ART681 N3. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART15 ART16. RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/02/06 IN COL OF PAG55. AC STA DE 1965/03/19 IN COL OF PAG181. AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG354. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG223. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1333. ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG70. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG216 PAG217 PAG228. |