Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010754
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
OCUPAÇÃO DE SOLOS
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO TACITA
EFICACIA DE DOAÇÃO
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - A ocupação de terras na zona de intervenção seguida de gestão da sua posse util legitima processualmente a respectiva cooperativa ou unidade de exploração colectiva, desde que as propriedades sobre que incide tal posse e gestão hajam sido objecto de expropriação ou nacionalização, ainda que so posteriormente.
II - A aceitação a que se refere o artigo 47 do Regulamento deste Tribunal tem, para ser relevante, de resultar da pratica de facto inequivocamente incompativel com a vontade de recorrer, e o acerto ou encontro de contas entre as partes, posterior a interposição do recurso, não significa necessariamente o proposito de renunciar a este.
III - Para efeitos de expropriação, ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e juridicamente ineficaz a doação, posterior a 25 de Abril de 1974, de propriedades cuja area e pontuação excedem os limites ali referidos; consequentemente, não podem os predios doados adicionar-se aos do donatario para o computo total da area e pontuação na titulariedade deste, com vista a expropriação do seu patrimonio rustico.
IV - A portaria que, na base da soma anteriormente referida, expropria um predio do donatario com area e pontuação inferior a legal pode ser derrogada por outra com base em erro de facto ou de direito, sem ofensa do n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008846
Nº do Documento:SA119800515010754
Data de Entrada:06/06/1977
Recorrente:UCP AGRICOLA S JOÃO SCARL
Recorrido 1:MINAP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 239/77 DE 1977/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART89 ART96 ART97 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART681 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART15 ART16.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/02/06 IN COL OF PAG55.
AC STA DE 1965/03/19 IN COL OF PAG181.
AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG354.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG223.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1333.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG70.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG216 PAG217 PAG228.