Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021532 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GABINETE DA AREA DE SINES CONSELHO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Continuaram no S.T.A., por força do disposto no n. 2 do art. 55 do D.L. n. 374/84, de 29 de Novembro, os recursos ja interpostos e que nele deram entrada ate 31/XII/84 que, segundo o E.T.A.F. passaram a ser da competencia dos Tribunais Administrativos de Circulo. II - A deliberação do Conselho de Gestão do Gabinete da Area de Sines a determinar que um seu agente, transitoriamente, passou a estar encarregado de dinamizar o nucleo de inventarios dos bens afectos a uma Divisão constitui um acto interno por se situar no ambito de uma relação organica ou de funcionamento do serviço. III - Estes actos, por se não destinarem a produzir efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas ao Gabinete nem de seu agente em relação de autonomia, não são susceptiveis de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029718 |
| Nº do Documento: | SA119880616021532 |
| Data de Entrada: | 10/22/1984 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES - SOUSA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES DE 1984/08/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 B ART120 ART122 N1. RTAF84 ART55 N1 N2 ART59. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 487/80 DE 1980/10/17 ART11 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18696 DE 1983/10/13. AC STA PROC16421 DE 1984/02/09. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1977-1978 PAG94-95. |