Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021532
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GABINETE DA AREA DE SINES
CONSELHO DE GESTÃO
DELIBERAÇÃO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Continuaram no S.T.A., por força do disposto no n. 2 do art. 55 do D.L. n. 374/84, de 29 de Novembro, os recursos ja interpostos e que nele deram entrada ate 31/XII/84 que, segundo o E.T.A.F. passaram a ser da competencia dos Tribunais Administrativos de Circulo.
II - A deliberação do Conselho de Gestão do Gabinete da Area de Sines a determinar que um seu agente, transitoriamente, passou a estar encarregado de dinamizar o nucleo de inventarios dos bens afectos a uma Divisão constitui um acto interno por se situar no ambito de uma relação organica ou de funcionamento do serviço.
III - Estes actos, por se não destinarem a produzir efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas ao Gabinete nem de seu agente em relação de autonomia, não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00029718
Nº do Documento:SA119880616021532
Data de Entrada:10/22/1984
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES - SOUSA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES DE 1984/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 B ART120 ART122 N1.
RTAF84 ART55 N1 N2 ART59.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 487/80 DE 1980/10/17 ART11 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18696 DE 1983/10/13.
AC STA PROC16421 DE 1984/02/09.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1977-1978 PAG94-95.