Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006775
Data do Acordão:02/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PENA DE ADVERTÊNCIA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - A competência restrita, fixada no artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, não impede a verificação de qualquer ofensa ao princípio da legalidade em matéria de qualificação ou de punição das faltas disciplinares.
II - A "admoestação" e a "advertência" não figuram no elenco das penas aplicáveis aos chefes de esquadra da Polícia de Segurança Pública, fixado no artigo
13, alínea c), do Regulamento Disciplinar do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955).
III - Não há ofensa ao princípio non bis in idem quando, antes da decisão punitiva, houve conselho e instrução de serviço para a cessação do procedimento irregular por parte do arguido, que fundou depois o processo disciplinar e a punição.
Nº Convencional:JSTA00020495
Nº do Documento:SA119650226006775
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1964/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 16963 DE 1929/06/15 ART133.
DL 32982 DE 1943/08/21.
CE54 ART14 N1.
D 40118 DE 1955/04/06 ART13 C.
LOSTA56 ART20.