Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011265
Data do Acordão:12/06/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
RATIFICAÇÃO
SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apura que esse orgão não tomou qualquer deliberação.
II - Não pode ratificar-se um acto inexistente.
III - A entidade recorrida, ao sustentar o acto impugnado, não pode substituir esse acto por outro.
Nº Convencional:JSTA00010586
Nº do Documento:SA119791206011265
Data de Entrada:01/20/1978
Recorrente:EMP FABRIL DE MOURA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.