Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS
Sumário:Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do art.º 720 do CPC, e sempre que as diligências processuais desencadeadas pela parte - arguição de nulidade, pedido de aclaração, interposição de recurso sem fundamento, nova arguição de nulidades - todas elas votadas ao fracasso, deixe perceber que mais não pretende do que adiar o trânsito em julgado do acórdão que haja decidido do mérito do recurso, deve, com o acórdão que as decidiu, considerar-se aquele aresto transitado em julgado, e, consequentemente, ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido ficando a tramitar no tribunal ad quem um traslado constituído por certidão das peças essenciais do processo.
Nº Convencional:JSTA00065186
Nº do Documento:SAP200809180345
Data de Entrada:04/30/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART707 ART720 ART740.
LPTA85 ART1 ART105 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC873/04 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC27382 DE 1992/10/22.
Aditamento: