Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS |
| Sumário: | Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do art.º 720 do CPC, e sempre que as diligências processuais desencadeadas pela parte - arguição de nulidade, pedido de aclaração, interposição de recurso sem fundamento, nova arguição de nulidades - todas elas votadas ao fracasso, deixe perceber que mais não pretende do que adiar o trânsito em julgado do acórdão que haja decidido do mérito do recurso, deve, com o acórdão que as decidiu, considerar-se aquele aresto transitado em julgado, e, consequentemente, ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido ficando a tramitar no tribunal ad quem um traslado constituído por certidão das peças essenciais do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065186 |
| Nº do Documento: | SAP200809180345 |
| Data de Entrada: | 04/30/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART707 ART720 ART740. LPTA85 ART1 ART105 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC873/04 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC27382 DE 1992/10/22. |
| Aditamento: | |