Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016161
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente C.G.D., de que o crédito exequendo, da Direcção Geral do Tesouro, é resultante do pagamento que lhe foi feito, em cumprimento do aval prestado pelo Estado à executada, feito por subrogação dos direitos da reembolsada - ponto de facto sobre que é completamente omissa a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00041821
Nº do Documento:SA219940112016161
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:LIPATO-LABORATORIO INDUSTRIAL DE PANOS E ACOLCHOADOS TORTOSENDO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 1/73 DE 1973/01/02 BXII N2.
CCIV66 ART593 N1 ART735 N2 ART747 N1 A.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.