Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016161 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente C.G.D., de que o crédito exequendo, da Direcção Geral do Tesouro, é resultante do pagamento que lhe foi feito, em cumprimento do aval prestado pelo Estado à executada, feito por subrogação dos direitos da reembolsada - ponto de facto sobre que é completamente omissa a sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041821 |
| Nº do Documento: | SA219940112016161 |
| Data de Entrada: | 03/17/1993 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | LIPATO-LABORATORIO INDUSTRIAL DE PANOS E ACOLCHOADOS TORTOSENDO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/73 DE 1973/01/02 BXII N2. CCIV66 ART593 N1 ART735 N2 ART747 N1 A. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |