Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015741
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE ARGUIÇÃO DE VICIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO DESTACAVEL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos das sentenças das auditorias, conhece, sem restrição, da materia de direito, inclusive da parte favoravel ao recorrente, mas apenas pode pronunciar-se sobre os vicios efectivamente arguidos e conhecidos, salvo se houver questões de conhecimento oficioso ou arguição de nulidade por omissão de pronuncia.
II - O acto confirmativo exige identidade de objecto com o acto confirmado, o que não acontece quando o deferimento expresso se reporta a uma situação criada posteriormente a verificação dos pressupostos do pretenso deferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00002887
Nº do Documento:SA119840503015741
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CADM40 ART83 ART856 ART928.
DL 166/70 ART13 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140 PAG1188.
AC STA DE 1981/06/25 IN AD N241 PAG54.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG250 PAG460.