Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02750/13.2BELSB |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto que condenou o Estado a pagar a cada um dos dois autores a indemnização de € 5.000,00 – a título de danos morais pelos nove anos que demorou a resolução de um processo penal – porque a pronúncia do acórdão, quanto à existência da responsabilidade civil e à quantificação dos danos, seguiu a jurisprudência nacional e internacional na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25471 |
| Nº do Documento: | SA12020012302750/13 |
| Data de Entrada: | 12/13/2019 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |