Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022806
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DIREITO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
REFORMA AGRARIA
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo de reserva a Unidade Colectiva de Produção Agraria que se encontra na posse do predio rustico onde aquela e demarcada não obstante tal posse lhe ter advindo de ocupação do mesmo.
II - O artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, consagra o principio da sobreposição das reservas e não uma ordem de prioridades na sua atribuição.
III - Dai que a reserva do proprietario de raiz uma vez firmado na ordem juridica o despacho atributivo da reserva do usufrutuario, deve ser demarcada em sobreposição a esta, na medida em que for possivel.
IV - Não constitui motivo ponderoso devidamente justificado a não sobreposição total das reservas do proprietario de raiz e do usufrutuario a divergencia das respectivas areas nem a circunstancia do despacho atributivo da reserva a este ultimo se encontrar consolidado na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00019849
Nº do Documento:SA119880607022806
Data de Entrada:07/11/1985
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA FLOR DA AMIEIRA
Recorrido 1:MINAGR - GILLIARD , MARGARIDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2944
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART19 ART31.
RSTA57 ART46 N1.
CONST82 ART97.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART34 N2 ART37.
CCIV66 ART2146.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1987/03/26 IN AD N311 PAG1447.
AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.
AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85.
AC STAP DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318.
Referência a Pareceres:P PGR 185/80 IN BMJ N311 PAG97.