Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016531
Data do Acordão:10/28/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COMISSÃO DE TRABALHADORES
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSFERENCIA
TITULARIDADE DE PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PUBLICO
SECIL
Sumário:A comissão de trabalhadores, não sendo nesse caso portadora de interesse directo, pessoal e legitimo para requerer a anulação do acto, carece de legitimidade para recorrer do despacho normativo que revogando a al. a) do n. 1 do despacho conjunto de 13-1-78 dos Ministros do Plano e da Coordenação Economica, das Finanças e da Industria e Tecnologia, manda o Instituto das Participações do Estado, E. P., assumir a titularidade e a gestão das participações do sector publico na SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A.R.L.
Nº Convencional:JSTA00004290
Nº do Documento:SAP19861028016531
Data de Entrada:10/25/1984
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTO SARL
Recorrido 1:MINFP - MINITEC - CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL EP E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:728
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:CONST82 ART46.
RSTA57 ART46.
DL 285/77 DE 1977/07/13 ART8.
L 46/79 ART18 ART23 N1 ART24 ART29 ART33 ART39.
DN 231/80 IN DR IS 1980/08/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240.