Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01394/16 |
| Data do Acordão: | 02/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art. 4º da Lei nº 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Reportando-se este normativo ao VPT utilizado para efeito de IMI, não há que, nesse âmbito, introduzir qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21492 |
| Nº do Documento: | SA22017021501394 |
| Data de Entrada: | 12/12/2016 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............. LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |