Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01394/16
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art. 4º da Lei nº 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros.
II - Reportando-se este normativo ao VPT utilizado para efeito de IMI, não há que, nesse âmbito, introduzir qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical.
Nº Convencional:JSTA000P21492
Nº do Documento:SA22017021501394
Data de Entrada:12/12/2016
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............. LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: